Prescrição por Denominação Comum Internacional – DCI.

Diploma foi aprovado em Conselho de Ministros  30-12-2010  OF emite parecer positivo à proposta de Decreto-Lei sobre prescrição por DCI
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) emitiu um parecer favorável à proposta de Decreto-Lei do Governo que visa o reforço da obrigatoriedade de prescrição de medicamentos mediante a indicação da sua Denominação Comum Internacional (DCI). Em parecer enviado no dia 29 de Dezembro ao secretário de Estado da Saúde, “a OF considera esta medida muito positiva e saúda vivamente o Governo por ter decidido avançar com a sua concretização”, acrescentando ainda que o diploma vai ao encontro de posições que a Direcção Nacional tem vindo, reiteradamente, a defender sobre esta matéria.

O projecto de diploma prevê o reforço da prescrição com base na DCI da substância activa ou nome genérico, eliminando-se a referência ao nome de marca ou nome do titular da autorização de introdução no mercado, situação que merece a concordância absoluta por parte da OF.

Ainda que esta nova legislação envolva uma mudança radical na prática médica, a OF considera que daí podem advir profundas vantagens: por um lado, promove-se a transparência na prescrição médica; por outro, cultiva-se o empowerment dos doentes na livre escolha entre medicamentos equivalentes.

Tal como já vem sendo sublinhado pelo bastonário em diversas intervenções públicas, a OF entende que “no acto de prescrição, o médico selecciona uma substância activa para um determinado doente. Trata-se, por isso, de uma decisão farmacoterapêutica do médico, que, depois, é concretizada na farmácia, pelo farmacêutico, através da dispensa de um medicamento”.

A OF congratula-se pelo facto de ser consagrada a liberdade de opção do utente quanto à escolha do seu medicamento, para o que contará com o apoio e o aconselhamento do farmacêutico. De igual modo, também concorda que o doente assuma custos adicionais quando optar por um medicamento de custo mais elevado.

A OF entende ainda que o projecto de Decreto-Lei reforça as competências do profissional farmacêutico, indo ao encontro do que tem defendido a este respeito. Ou seja, que cabe ao doente, contando com o apoio e aconselhamento do farmacêutico, tomar a decisão sobre a escolha do seu medicamento. A acessibilidade ao medicamento pode e deve melhorar com o reforço do poder de intervenção dos farmacêuticos e do poder de decisão dos doentes, o que a presente proposta de diploma vem adoptar como regra. Os farmacêuticos têm o conhecimento e as competências para apoiar os doentes na decisão livre de optar por um medicamento equivalente de preço mais baixo, com base na prescrição médica.

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